Idade Mínima Diferenciada para Professores no Regime Geral após a EC nº 103/2019
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria. Mesmo com essas mudanças, a Constituição manteve um tratamento diferenciado para os professores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Esse tratamento especial existe porque a atividade do professor é reconhecida como desgastante, tanto física quanto mentalmente.
Quem é considerado professor para fins previdenciários?
Para a Previdência Social, é considerado professor aquele que exerce exclusivamente funções de magistério na:
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educação infantil;
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educação fundamental;
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educação média.
As funções de magistério incluem não apenas dar aulas, mas também atividades como:
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direção escolar;
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coordenação pedagógica;
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assessoramento pedagógico.
Desde que essas funções sejam exercidas em estabelecimentos de ensino básico.
Qual é a idade mínima do professor após a Reforma?
Após a EC nº 103/2019, a aposentadoria do professor no RGPS passou a exigir idade mínima, porém menor do que a exigida para os demais trabalhadores.
As regras atuais são:
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Professor (homem):👉 60 anos de idade
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Professora (mulher):👉 57 anos de idade
Além da idade mínima, é necessário cumprir:
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25 anos de tempo de contribuição, exclusivamente em funções de magistério.
Por que o professor tem idade mínima menor?
A Constituição reconhece que o trabalho do professor envolve:
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esforço mental contínuo;
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desgaste emocional;
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ambiente de alta responsabilidade;
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exposição prolongada ao estresse.
Por isso, mesmo após a Reforma, foi mantida uma regra mais favorável, permitindo que o professor se aposente antes dos demais segurados do RGPS.
Importância de conhecer essa regra
Muitos professores desconhecem que possuem uma regra própria de aposentadoria, o que pode gerar:
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confusão na hora de planejar o futuro;
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atrasos no pedido de aposentadoria;
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prejuízos financeiros.
Conhecer as regras corretas é essencial para garantir o direito no momento adequado.
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