Como a Constituição trata a pensão por morte (valor mínimo e limites gerais)?

 

     A pensão por morte é um benefício previdenciário que a Constituição Federal prevê no artigo 201 como forma de proteção aos dependentes do segurado falecido.

     A redação constitucional estabelece que a pensão deverá atender aos critérios gerais do RGPS, incluindo o respeito ao valor mínimo dos benefícios, que não pode ser inferior ao salário mínimo.

     Além disso, a Constituição assegura que nenhum benefício que substitua o salário ou rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo, o que inclui também a pensão por morte.

     Essa garantia constitucional busca assegurar proteção mínima e dignidade aos dependentes que perdem a fonte de renda familiar.

     No que diz respeito aos limites gerais, a Constituição não detalha no texto os critérios específicos de cálculo ou duração da pensão por morte, mas remete à legislação infraconstitucional essa disciplina, observados os princípios constitucionais.

     A legislação complementar e ordinária, como a Lei nº 8.213/1991, regulamenta quem são os dependentes, como é feito o cálculo e os requisitos para manutenção do benefício.

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