O que é "vedação de critérios diferenciados de aposentadoria", e quais são as exceções?

 

     O artigo 201 da Constituição Federal estabelece a regra geral de que não podem ser adotados requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios da Previdência Social, inclusive aposentadorias.

     Essa vedação busca assegurar igualdade de tratamento entre os segurados nas condições normais de acesso aos benefícios previdenciários.

     No entanto, a própria Constituição prevê exceções específicas a essa regra, autorizando a lei complementar a estabelecer critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria exclusivamente em favor de:
  • segurados com deficiência; 
  • segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
     Essas exceções decorrem de princípios constitucionais mais amplos, como o da igualdade material e o da proteção ao trabalho, que permitem tratar de forma diferenciada situações que demandam maior proteção social.

     A lei complementar (como a LC nº 142/2013, no caso das pessoas com deficiência) é o instrumento habilitado para disciplinar os critérios específicos, observando os limites constitucionais e os princípios gerais da segurança e da sustentabilidade do sistema previdenciário. 

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