O que mudou na idade mínima dos trabalhadores rurais na EC 103
Antes da Reforma de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), o texto constitucional já previa tratamento diferenciado para aposentadoria de trabalhadores rurais, com idade mínima reduzida em comparação aos trabalhadores urbanos.
A EC nº 103 manteve esse tratamento diferenciado, preservando a previsão de que o regime geral pode aplicar regras próprias para o trabalhador rural, em reconhecimento ao esforço físico e às condições de trabalho no meio rural.
Embora a EC nº 103 tenha instituído idades mínimas gerais para aposentadoria no RGPS (62 anos para mulheres e 65 para homens), a legislação infraconstitucional — em especial a Lei nº 8.213/1991 e regulamentos posteriores — continua a aplicar regras diferenciadas para os trabalhadores rurais, inclusive quanto à idade mínima e ao tempo de contribuição necessário, de acordo com o reconhecimento constitucional de especificidades dessa categoria.
Essas regras diferenciadas integram o princípio constitucional de proteção ao trabalho rural e buscam contemplar as condições diferenciadas de vida e trabalho no campo, sem comprometer os objetivos constitucionais de sustentabilidade e equilíbrio do sistema previdenciário.
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